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Atlas Condenada a Devolver Criptomoedas a Clientes

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Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Entenda o porque isso esta acontecendo
  • O valor deve ser mantido como o da cotação no dia do saque
  • Altas se afunda cada vez mais em processos
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Atlas Quantum Processada Por Diversos Clientes Insatisfeitos em Único Processo
Sabemos como as coisas tem andado tensas nos últimos meses para empresas como a Atlas, que vem trazendo dores de cabeça gigantescas para seus clientes. A verdade é que muitas destas empresas estão trancando saques e dando desculpas esfarrapadas para fazer isso. O principal problema de tudo isso é financeiro, porque muitas destas pessoas realmente precisam do dinheiro que investiram em Bitcoins, até porque com a crise como está hoje em dia, as coisa tendem a ficar cada vez mais complicadas de se lidar. É nesse ambiente que as ações e escolhas tomadas pela Atlas tornam-se extremamente rudes e complicadas. No processo em questão, a empresa foi condenada a devolver mais de 6 bitcoins para o cliente insatisfeito, e tudo dentro da cotação no dia em que ele solicitou o resgate deste dinheiro.

A Decisão Em Prol dos Clientes Envolvidos

Segue abaixo a decisão que foi tomada pelo Juiz. Nesse sentido, podemos afirmar que a justiça como um todo tem se movimentado para regularizar o funcionamento de empresas de mineração, para que cassos como este não se repitam.
Ante o exposto, com fincas no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de condenar as rés, solidariamente, à devolução de 6,2218985 Bitcoins aos autores ou o valor equivalente em reais, considerada a cotação no dia do pedido de resgate (23 de novembro de 2019), à escolha das requeridas ou, em eventual cumprimento de sentença, caso reste inviável a transferência da criptomoeda. No caso de pagamento em moeda corrente, o valor obtido deverá ser acrescido de correção pela tabela do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da data de solicitação do saque. Pela sucumbência, na forma do artigo 86 do Código de Processo Civil, arcarão os autores com 60% e as rés, solidariamente, com 40% das custas, despesas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor correspondente ao equivalente a 6,2218985 Bitcoins em 23.11.2019
Esperamos que conforme o ano siga adiante as coisas possam se estabilizar e haja mais tranquilidade na hora de investirmos nacionalmente nas criptomoedas. Para manter-se informado, tendo a sua disposição conteúdo constante e de qualidade, não deixe de acompanhar nosso site. Aproveite e faça parte da nossa página de criptomoedas no Twitter.
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