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Atlas Quantum: Justiça decide que cliente deve levar bônus de 25% por atraso no saque

2 mins
Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Cliente entrou na Justiça após ter saque bloqueado em 2019
  • Justiça deu ganho de causa e definiu que empresa deve pagar bônus
  • Vítima deverá receber 25% sobre rendimentos
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Clientes da Atlas Quantum podem ter o direito de receber um bônus sobre os rendimentos prometidos. A empresa acusada de operar uma pirâmide financeira terá que entregar 25% sobre os rendimentos a uma das vítimas. Decisão na Justiça pode abrir precedente.
O caso veio à tona em uma ação movida contra a Atlas na 40ª Vara Cível de São Paulo. O cliente alega ter depositado 1.65682573 BTC em julho de 2019 e nunca mais ter conseguido sacar. Ele tentou fazer a retirada em agosto logo que soube da Stop Order da CVM, mas foi convencido a permanecer. Segundo a petição inicial à qual o BeInCrypto teve acesso, a vítima disse que esperou mais um mês para conseguir os saques. Foi aí que passou a receber da Atlas diversos alertas de dilação de prazos para retirada. De um dia, a Atlas Quantum passou a pedir 30 dias para reaver o dinheiro depositado. No entanto, o saque nunca chegou a ser concretizado e a espera já dura cerca de um ano. Como comprar Bitcoin e entrar no grupo de sinais gratuito do BeInCrypto
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Atlas Quantum ficou conhecida ao ser promovida por famosos

Atlas Quantum deve pagar bônus de 25% pela demora

Em decisão proferida na última segunda-feira (31) e publicada nesta quinta-feira (3), a juíza Jane Franco Martins entende que o cliente tem direito a um bônus pela espera. A magistrada leva em conta um dispositivo no contrato da Atlas Quantum que determina uma indenização pelo atraso. O percentual deve ser aplicado aos rendimentos obtidos pelo investimento, e não sobre o valor total. No caso em questão, o montante foi definido em R$ 5.000, que será adicionado aos 1.65682573 BTC depositados. Hoje, eles valeriam quase R$ 100.000, mas era cotados a R$ 41 mil na data do saque.
Diante do exposto, pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, […], para CONDENAR os requeridos a pagar ao autor o valor 1.65682573 BTC (BITCOINS), […], alcançando o montante o valor de R$ 41.000,00, acrescido do bônus de 25% sobre o rendimento em razão do atraso no saque.
O cliente também desejava obter indenização por dano moral da Atlas Quantum, mas o pedido foi negado.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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