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Cartão Clonado Para Comprar Bitcoin Termina em Processo Contra o Banco do Brasil

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Visa também foi citada em ação judicial envolvendo a compra de Bitcoin em exchange estrangeira.
Um consumidor de Goiânia – GO foi surpreendido com uma compra indevida de Bitcoins através de seu cartão de crédito. A compra da criptomoeda aconteceu sem o consentimento do consumidor, e a justiça condenou o Banco do Brasil no caso. No total, mais de R$ 12 mil foram inseridos na fatura do consumidor de forma indevida. Através da justiça, João Luiz Armelin conseguiu provar que não foi o responsável pela compra de Bitcoins. A compra da criptomoeda através do cartão de crédito do brasileiro aconteceu através de uma exchange internacional.

Cartão pode ter sido clonado para comprar Bitcoin

O consumidor que processou a bandeira de cartão Visa e o Banco do Brasil estava de férias quando a compra de Bitcoin aconteceu. De acordo com o processo judicial, João Luiz estava em Salvador – BA no início de 2019. A viagem do consumidor coincidiu com a utilização do cartão de crédito de forma completamente indevida para a compra de criptomoedas. O cartão de crédito com a bandeira Visa pertencia ao Banco do Brasil. O consumidor é correntista do banco desde 1991 e ficou sabendo da compra dos Bitcoins após receber uma ligação da própria instituição. Nos autos do processo consta que o banco entrou em contato com o cliente para avisar sobre a compra de caráter duvidoso. Para João Luiz, o cartão foi clonado por criminosos que utilizaram os dados para a compra de Bitcoin.

Cartão foi utilizado em exchange de outro país

A utilização do cartão de crédito em uma compra de mais de R$ 10 mil levantou suspeitas no Banco do Brasil. Após a operação, o cartão de crédito do consumidor foi bloqueado temporariamente. O cartão de crédito de João Luiz foi utilizado no golpe no dia 04 de janeiro de 2019. Naquele dia, uma compra de Bitcoin aconteceu através da Bitit.io, uma exchange estrangeira. Ao perceber o golpe o consumidor alegou que o cartão nunca foi habilitado para uso no exterior. Após várias tentativas de estorno da compra, o valor acabou sendo pago pelo consumidor ao cartão de crédito. Na decisão final da justiça, ficou determinado que o Banco do Brasil deveria arcar com o pagamento de danos morais ao proponente da ação. Sendo assim, foi estipulado o valor de R$ 6 mil como danos morais para o caso. Além desta quantia, o banco deverá arcar com o valor pago pelo consumidor referente a compra indevida de Bitcoin. Nesse caso, o valor foi fixado em mais de R$ 12 mil referentes ao valor cobrado pelo cartão de crédito. Em defesa, o Banco do Brasil alegou que foi o investidor o real responsável pela compra de Bitcoins. Porém, nenhuma prova foi anexada a ação. Além disso, a justiça entendeu que a bandeira Visa não deveria ser responsabilizado pelo processo, cabendo apenas ao Banco do Brasil as sanções legais quanto a decisão judicial.    

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