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Cliente Pede Bloqueio de Bens do Projeto Rota 33 e Justiça Nega

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Atualizado por Caio Nascimento
Um juiz do estado de São Paulo negou a liminar de tutela de urgência para bloqueio de bens e ativos da plataforma Projeto Rota 33 e seus sócios.
Um investidor da empresa entrou com um processo pela justiça de São paulo pedindo a desconsideração das personalidades jurídicas dos sócios e bloqueio de bens do Projeto Rota 33. O autor alega que fez um investimento esperando receber um lucro mensal de 20%, porém a empresa nunca o pagou.

Relembre o caso do Projeto Rota 33

O Projeto Rota 33 foi criado pelo empresário Thiago Troncoso. O Projeto prometia um rendimento mensal de 20% sobre o capital aportado. Esse rendimento estratosférico era possível porque a empresa utilizava um robô de arbitragem de criptomoedas, muito semelhante ao usado pela Atlas Quantum e outras empresas investigadas por prática de pirâmide financeira. O Projeto Rota 33 nunca teve autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para oferecer contratos de investimentos coletivos e desde outubro de 2019 os investidores deixaram de serem pagos. Os responsáveis pela empresa alegaram que com a queda do bitcoin em setembro, eles não conseguiriam mais pagar o lucro prometido, portanto o retorno pago aos investidores seria de somente 3% de lucro ao mês. Mas esse valor nunca foi pago.

A decisão da justiça

O site Jusbrasil publicou hoje, dia 27 de fevereiro, a decisão do juiz responsável pelo caso. O juiz diz que existem diversas ações idênticas distribuídas no Juizado, só no período de 10 de dezembro até o dia 23 de dezembro de 2019, aproximadamente 69 processos foram abertos pedindo a tutela de urgência para bloqueio de bens e ativos. O juiz indeferiu o processo e disse que não há mais dinheiro para ser bloqueado.
“… a despeito do alegado descumprimento contratual, tem-se constatado o resultado negativo das pesquisas Bacenjud, a demonstrar que referida medida não mais se revela apta como possibilidade de resguardar a utilidade do processo em caso de futura e eventual condenação, não se podendo chancelar a prática do ato processual apenas por si só, sem que seja realmente consubstanciado em viável meio acautelatório.”
Por fim ele diz que não existem argumentos suficientes para se admitir, pelo menos por agora, a desconsideração das personalidades jurídicas das empresas com relação a seus sócios.
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Airí Chaves
Com formação em marketing pela Universidade Estácio de Sá e um mestrado em liderança estratégica pela Unini, escreve para diversos meios do mercado de criptomoedas desde 2017. Como parte da equipe do BeInCrypto, contribuiu com quase 500 artigos, oferecendo análises profundas sobre criptomoedas, exchanges e ferramentas do setor. Sua missão é educar e informar, simplificando temas complexos para que sejam acessíveis a todos. Com um histórico de escrita para renomadas exchanges brasileiras,...
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