Conforme citado em um processo contra a Genbit e a Gensa, publicado hoje, dia 19/02/2020, no portal JusBrasil, um cliente acusa a empresa a obrigá-lo a aceitar um termo de aceite de troca dos bitcoins para TreepToken.
Um cliente da Gensa entrou com um processo de tutela de urgência pedindo o bloqueio dos bens e ativos da empresa.
Entenda a acusação
Segundo o autor do processo, ele adquiriu cinco cotas de 7.500 pontos na Gensa, totalizando um investimento de R$ 135 mil. De acordo com o contrato firmado, esse aporte inicial geraria um rendimento mensal de 15%, o contrato possuía prazo de 36 meses e dólar travado a R$ 3,50.
Portanto, o autor teria um retorno de R$ 729 mil no período de 3 anos. O autor alegou que os rendimentos fixos não foram pagos de acordo com a maneira pactuada e ao solicitar o resgate de valores ele não obteve retorno.
Após essa situação e devido à instabilidade do sistema da Gensa, a empresa entrou em contato com os clientes e os obrigou a aceitar um termo que modificou os bitcoins por TreepToken, ativos digitais criados pela Holding Tree Part.
O cliente disse que entendeu que o não aceite deste novo termo o prejudicaria, já que ele perderia seus investimentos. Ele ainda informa que a reputação da empresa é mito baixa e que há fortes indícios de fraude.
O que diz a Gensa
A Gensa contestou as acusações e se defendeu dizendo:
“a ré é uma Exchange, devidamente regulamentada e inscrita nos órgãos oficiais, praticando uma atividade legal; a relação havida entre o autor e a aquisição do plano de vantagem com a empresa Tree Part (parceira) não tem relação obrigacional com a Exchange Gensa, pois a última apenas cumpria a obrigação de converter reais em moeda digital e vice-versa, exclusivamente, sob o comando do autor (intermediadora).”
A empresa completa dizendo que o plano de vantagens contratado pelo cliente gera benefícios e pontos, pontos esses que podem ser trocados por serviços da rede credenciada, com aceitação no Brasil e no mundo. Esses pontos também podem ser convertidos em moedas virtuais. Portanto, não houve inadimplência por parte da Gensa, somente houve uma alteração da forma do acúmulo dos pontos e resgate.
O juiz responsável pelo caso deferiu o pedido de tutela de urgência e ordenou o bloqueio de R$ 135 mil das empresas citadas. Segundo ele:
“mudanças constantes no recebimento dos rendimentos, demonstram meras tentativas de confundir àquele que está em uma posição vulnerável.”
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