Um cliente processou o Banco do Brasil após ter seus cartões de crédito clonados e usados na compra de bitcoins. O cliente pediu uma indenização por danos morais já que o Banco demorou para estornar os valores gastos nos cartões.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia condenou hoje, dia 01/04/2020, o Banco do Brasil a indenizar um de seus corretores que teve seus cartões de crédito clonados para a compra de criptomoedas no exterior. A decisão foi tomada por um juiz da primeira instância, cabendo recurso pela instituição financeira.
Cartão clonado não foi solicitado pelo cliente
Na ação, o cliente da instituição financeira alega que possui três cartões de crédito cujos limites somados equivalem a quantia de R$ 100 mil. Porém, ele diz que houve uma solicitação de um cartão adicional, cuja autorização o cliente não reconhece.
O autor da ação também informa que no dia 30/05/2019 foi surpreendido ao tentar realizar compras em um dos seus cartões, ele havia atingido o seu limite. Por se tratar de uma situação anormal ele contatou o gerente responsável pela conta no banco.
Segundo o gerente, foram realizadas compras no cartão adicional solicitado. Foram gastos quase R$ 81 mil em criptomoedasSe você é novo no universo das moedas virtuais, este guia é para você. Vamos te ensinar tudo sobre criptomoedas.... More em uma empresa no exterior, o que fez com que o limite dos cartões fosse atingido.
Além disso o cliente afirma que após contestar a compra e obter a resposta negativa da instituição bancária, ele não conseguiu pagar a fatura e teve juros e encargos acrescidos à dívida. Essa situação perdurou por muito tempo e o cliente teve que recorrer aos parentes para conseguir se manter em dia com os pagamentos e seguir com o mesmo estilo de vida.
Ele alega que até ter o valor estornado pelo Bando do Brasil, ele viveu situações constrangedoras, já que ele teve seus pagamentos negados no comércio pela falta de limite e bloqueio dos cartões. O cliente pediu um valor de R$ 60 mil por indenização por danos morais.
A obrigação de cuidar da segurança dos dados é do cliente
O Banco do Brasil respondeu dizendo que não houve fraude por parte do banco na solicitação do novo cartão e nos débitos efetuados. Além disso, o banco alegou que não é o único responsável por zelar pela segurança das informações.
“Sustenta que também o autor é responsável, vez que não observou a responsabilidade de guarda em segurança de seus documentos pessoais e senhas.”
Quanto à obrigação de indenizar, a instituição financeira disse ser sem fundamento, já que os valores foram estornados e que não ouve bloqueio dos cartões ou da conta corrente do correntista.
O juiz responsável pelo caso decidiu a favor do cliente. Ele disse que, segundo as provas enviadas, fica evidente que o cliente não pode ser responsabilizado pela “perda” dos dados pessoais, já que o cartão adicional solicitado não necessita que seja informada a senha para compras, somente é solicitado as informações dos dados do cartão.
Além disso, o Banco do Brasil falhou em comprovar que a fraude foi praticada por terceiros e que o autor do processo teria sido negligente quanto a segurança dos dados do seu cartão.
Portanto ficou decidido que a instituição financeira terá que pagar ao corretista a quantia de R$ 7 mil de indenização por danos morais.