O Bitcoin deve ser confiscado para garantir o pagamento de dívidas de condomínio em atraso. De acordo com a justiça de Jundiaí – SP, um usuário com contas de condomínio pode ter criptomoedasSe você é novo no universo das moedas virtuais, este guia é para você. Vamos te ensinar tudo sobre criptomoedas.... More presas para que o débito seja quitado.
Criptomoedas podem ser apreendidas em busca de garantir o pagamento de dívidas em algumas situações. Embora o Brasil não reconheça o Bitcoin como uma reserva de valor, alguns casos jurídicos pedem o “arresto” de moedas digitais.
A medida permite que bens em criptomoedas sejam “presos”, como forma de pagamento por débitos que são capazes de envolver até uma dívida de condomínio.
Bitcoin confiscado garante pagamento de dívida
A justiça entende que apreender bens garante o pagamento de débitos representados em ações. Na maioria dos casos, dinheiro em conta dos acusados é o primeiro passo em busca de bloquear o valor integral referente ao débito.
Além de contas bancárias bloqueadas, veículos e imóveis são considerados bens alienáveis. Ou seja, carros e casas conseguem ser apropriados para que o pagamento de uma cobrança judicial.
O Bitcoin também é classificado como bem alienável, segundo a decisão do processo. A juíza responsável por avaliar o caso de execução extrajudicial citou algumas corretoras de criptomoedas no caso.
Exchanges devem mencionar saldo em nome de acusado
O réu na ação judicial sobre atrasos de condomínio terá o nome procurado em corretoras de criptomoedas do Brasil. As informações do caso mostram que quatro exchanges são mencionadas, confira a lista:
- FoxBit Serviços Digitais
- Mercado Digitais Serviços Digitais
- BitcoinTrade
- WallTime
Segundo o processo, o usuário Sandro Duarte possui débitos com um condomínio residencial de Jundiaí – SP. Os autos mostram que a petição inicial da ação foi apresentada à justiça no dia 18 de setembro de 2019.
O homem é acusado de uma dívida no total de R$ 7.285,70 com o Condomínio Residencial 9 de Julho II. Sendo assim, o valor servirá como referência para o bloqueio de Bitcoin e outras criptomoedas que o réu supostamente tiver em saldo nas exchanges citadas pelo processo.
A justiça determinou ainda que as corretoras de criptomoedas brasileiras têm até quinze dias para informar sobre dados do homem com dívida no condomínio.
Criptomoeda como garantia para tudo
O Bitcoin está sendo reconhecido pela justiça como um bem que possui um valor inestimável. A criptomoeda é capaz ser facilmente vendida no mercado, e consegue ser fracionada exatamente no valor da dívida.
Mesmo sem legislação específica no Brasil, o Bitcoin não tem status legal, mas pode ser embargado pela justiça. A regra vale para vários tipos de dívidas em atraso. Além de contas de condomínio, a criptomoeda deve ser retida em casos de falência de empresas.
Um processo judicial de 2016 determinou o bloqueio de Bitcoin em nome de uma empresa que declarou falência. Da mesma forma que a ação do condomínio, exchanges brasileiras foram consultadas sobre saldos em nome do negócio que faliu.
Outro caso curioso que envolve o confisco de Bitcoin está relacionado a uma conta de aluguel em atraso. Uma decisão da justiça mostra que criptomoedas também podem ser “presas” para pagar dívidas de aluguel em atraso.
Dessa forma, o Bitcoin deve garantir a quitação de contas em atraso de investidores com saldo em exchanges citadas em processos deste tip
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