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Envolvido em assassinato em SP é condenado por fraude com criptomoedas

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Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Edgar Acioli Amador é investigado pelo envolvimento em um assassinato em São Paulo
  • Ele também é fundador da Valourinvest, empresa que teria lesado diversos investidores
  • Negócio prometia altos lucros em criptomoedas, mas ficou devendo
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Um homem envolvido em um assassinato foi condenado pela Justiça nesta terça-feira (13). O julgamento, no entanto, se deu na esfera cível por conta de uma empresa acusada de fraude com criptomoedas.
O condenado é Edgar Acioli Amador, que ganhou o noticiário em meados de 2019 por ter tido suposto envolvimento com a morte de um advogado em São Paulo. Segundo investigação da polícia, Amador teria feito a intermediação do pagamento entre os mandantes e os atiradores de aluguel. Além disso, ele é o fundador da Valourinvest (ou Valour Invest). A empresa prometia altos lucros com criptomoedas aos investidores. Amador teria garantido rendimentos que variavam entre 10% e 15% ao mês, dependendo do valor depositado em Bitcoin. A empresa é acusada de golpe e teria lesado diversas pessoas em São Paulo. Em julho, a Justiça determinou a apreensão de criptomoedas do suposto golpista em exchanges internacionais. Dessa vez, ele é condenado em outro processo, que também corre pela Justiça paulista.

Condenado terá que pagar lucros de investimento em criptomoedas

Segundo a juíza da 8ª Vara Cível de SP, Cláudia Longobardi Campana, Amador deverá reembolsar o valor investido somado aos lucros prometidos. O autor da ação diz ter desembolsado R$ 49.750. Mas, somados os rendimentos, a Valourinvest lhe deveria a quantia de R$ 139.165,59. A defesa de Amador não nega a dívida. No entanto, os advogados chegaram a argumentar que por “fatores externos, a empresa teve valores bloqueados pela BITInex”. O acusado também propôs pagar a dívida em 12 parcelas, mas a proposta foi negada pela magistrada.
Alegam os réus que por problemas do mercado, diminuição da liquidez das criptomoedas, bloqueio de valores, restou impossível por força maior cumprir o avençado. Não cabe a excludente da força maior que não vem prevista expressamente no código de defesa do consumidor.
Dessa maneira, a juíza determinou que Edgar Acioli Amador deve pagar o valor integral devido ao antigo cliente, incluindo os supostos lucros da operação.
No caso concreto, as oscilações do mercado da criptomeda constituem risco do negócio que deve ser suportado pelos réus. Destarte, de rigor a procedência da ação para restituição dos valores corrigidos até a propositura e com os rendimentos previstos no contrato.
O autor da ação já tinha obtido a tutela antecipada. Os valores, portanto, já se encontram em conta judicial, aumentando a chance de recuperação do dinheiro. Amador, porém, ainda tem 15 dias úteis para recorrer da decisão.
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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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