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Gilmar Mendes mantém preso homem que tentou lavar dinheiro público na Mercado Bitcoin

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Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Ministro entende que caso deve ser primeiro analisado pelo STJ.
  • Homem é acusado de participar de quadrilha que roubou R$ 18 milhões de dinheiro público.
  • Parte do dinheiro foi convertida em criptomoedas.
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Homem que intermediou lavagem de dinheiro de prefeitura com criptomoedas continuará preso após decisão do ministro.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes negou, nesta terça-feira (23), a análise de habeas corpus de um homem acusado de desviar R$ 400 mil de uma prefeitura do Mato Grosso para a exchange Mercado Bitcoin.

Rodrigo da Silva Alves é um dos acusados de aplicar um golpe no Secretário Municipal de Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda (MT). Ele formaria parte de uma quadrilha que clonou contas de WhatsApp de funcionários para acessar o internet banking e invadir contas bancárias do município.

Segundo investigação da Polícia Federal, os acusados teriam desviado R$ 18 milhões dos cofres públicos. Parte do dinheiro teria sido convertida em criptomoedas para tentar esconder vestígios da ação criminosa, que ocorreu em maio de 2020.

Alves é o titular de uma empresa cuja conta bancária recebeu R$480.126,38 de Dejaci Cassimiro dos Santos, que também está preso. Desses, Rodrigo teria utilizado R$ 400 mil para comprar criptomoedas na Mercado Bitcoin, e outros R$ 10 mil na exchange Foxbit. No processo judicial constam as selfies usadas no cadastro do cliente junto às corretoras.

Após a prisão, a defesa do acusado impetrou um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido, no entanto, foi negado liminarmente. Desde então, portanto, o suposto fraudador espera pelo julgamento do mérito em regime fechado.

Gilmar Mendes se nega a analisar o novo habeas corpus

gilmar mendes

A defesa do réu, então, entrou com novo pedido de habeas corpus, dessa vez junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A petição menciona, por exemplo, entre os argumentos para a soltura, que o homem “é primário e possui bons antecedentes, além de residência e emprego fixo”.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considera que o STF não pode conhecer o habeas corpus. Segundo ele, o STF não pode julgar um pedido que ainda não esgotou a passagem pela estância anterior, o que seria uma irregularidade processual.

Não vislumbro constrangimento ilegal manifesto a justificar excepcional conhecimento deste HC. Isso porque a prisão justifica-se, sobretudo, visando a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, principalmente em do modus operandi do delito praticado.

Para o magistrado, portanto, o acusado deverá aguardar o julgamento final do habeas corpus que tramita no STJ. Somente após essa etapa é que a defesa poderá, então, ingressar com um novo pedido em instância superior.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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