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Justiça diz que investidor da Atlas Quantum compactuou com pirâmide e merece punição

2 mins
Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Juiz considera que investidores da Atlas compactuaram com pirâmide
  • Para magistrado, clientes deveriam saber que dinheiro não estava de fato sendo investido
  • Ele considera que participantes deveriam até mesmo receber punição
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Investidores que perderam dinheiro na Atlas Quantum têm responsabilidade sobre o golpe. É o que diz uma nova decisão judicial no âmbito de um processo de ressarcimento que tramita na 38ª Vara Cível de São Paulo. Para o juiz, o cliente “compactuou” com a pirâmide e “deveria ter alguma forma de punição”.
O autor pede a devolução do dinheiro investido e perdido na Atlas. O projeto parou de operar saques após uma stop order da CVM em agosto de 2019. Desde então, a empresa passou a ser alvo de investigação pela Polícia Civil e, depois, pela Polícia Federal. Autoridades chegaram a dizer que a Atlas não é apenas uma pirâmide financeira, mas uma organização criminosa. O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, no entanto, considera que os investidores também carregam culpa no esquema. Em decisão de sexta-feira (11) publicada nesta terça-feira (14), o magistrado considera que o cliente sabia do esquema e investiu por sua conta e risco.
Nem entendo como se possa afirmar que o autor foi ludibriado com a expectativa de ganho acima da média do mercado, em conduta que caracteriza adesão voluntária à pirâmide financeira e que sequer pode ser tomado como forma de investimento.
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Investidor da Atlas Quantum deveria ter punição, diz juiz

Segundo o juiz, o investidor deveria saber facilmente que o dinheiro entregue à Atlas Quantum não era, de fato, investido. Ele sugere que quem apostava no negócio tinha consciência de que os valores serviam apenas para “alimentar os primeiros ‘investidores’, sem qualquer forma concreta de alocação do capital”. Dessa maneira, ele considera que o investidor do projeto compactuou com o esquema.
O autor compactuou com forma lesiva de atuação, correu o risco do investimento realizado de forma nada convencional, depositando os valores em benefício das requeridas.
O juiz ainda diz que, na sua opinião, os clientes também deveriam ser punidos.
A bem da verdade, entendo que o autor deveria ter alguma forma de punição por ter alimentado esquema fraudulento que, certamente, lesou outros “investidores”.
Nada disso, porém, resulta em prejuízo prático para o autor. As falas são apenas argumentos relativos ao pedido por danos morais. O juiz negou a indenização, mas condenou a Atlas a devolver os cerca de R$ 39.000 depositados pelo antigo cliente. A decisão ainda cabe recurso.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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