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Justiça Nega Bloqueio de Ativos e Bens da Unick

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Atualizado por Caio Nascimento
A Justiça do Pará deu parecer desfavorável a um pedido de bloqueio de bens e ativos da Unick.
A novela da Unick  acabou de ganhar um novo capítulo. Um juiz do Estado do Pará indeferiu hoje, dia 11/02/2020, uma tutela de urgência que pedia o bloqueio de bens e ativos da Unick.

Entenda o caso

O autor do processo informou que em julho de 2019 foi atraído a investir no mercado virtual de criptomoedas pela Unick Sociedade de Investimentos Ltda. O mesmo investiu a quantia de R$ 6.989,50 com a promessa de que teria um lucro de 200% no prazo de seis meses. Em agosto de 2019 o autor solicitou o cancelamento do contrato, tendo realizado todas as etapas devidas para o cancelamento, porém as atividades da empresa foram suspensas e bloqueadas antes que ele pudesse obter uma resposta sobre a tentativa de solucionar seu litígio. Ele não conseguiu realizar nenhum saque, visto que pretendia acumular um valor e retirar o final do plano. O autor cita também que só compreendeu o que estava acontecendo após realizar diversas pesquisas no mundo virtual e verificar que a Unick possuía uma “avalanche de reclamações financeiras” e que provavelmente ela estaria dando um golpe milionário.

A decisão da justiça

O juiz responsável pelo caso respondeu que a solicitação atende ao critério disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, onde a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dado ou risco ao resultado útil do processo. O juiz confirma que ficou evidenciada a probabilidade do direito pretendido pelo autor, já que o mesmo solicitou em 2/08/2019 o cancelamento do seu contrato, contudo, a pretensão foi resistida naquela oportunidade, uma vez que a própria Unick informou que suas atividades estavam suspensas e seus recursos bloqueados em razão de uma decisão judicial. Ele finaliza dizendo que, ainda que evidenciado o direito pretendido, uma vez que o próprio contrato assinado pelo autor autorizava a cessão do contrato a qualquer momento, a justiça não pode ignorar o fato de que a Unick está impedida judicialmente de efetuar pagamentos. Sendo assim o juiz indeferiu a tutela de urgência para bloqueio dos bens e ativos da ré. Foi designado uma audiência de conciliação entre o autor do processo e a Unick. Faça parte da nossa página de criptomoedas no Twitter. Assim ficará por dentro das últimas notícias sobre criptomoedas e blockchain acontecendo no Brasil e no mundo.
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Airí Chaves
Com formação em marketing pela Universidade Estácio de Sá e um mestrado em liderança estratégica pela Unini, escreve para diversos meios do mercado de criptomoedas desde 2017. Como parte da equipe do BeInCrypto, contribuiu com quase 500 artigos, oferecendo análises profundas sobre criptomoedas, exchanges e ferramentas do setor. Sua missão é educar e informar, simplificando temas complexos para que sejam acessíveis a todos. Com um histórico de escrita para renomadas exchanges brasileiras,...
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