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Lei dá mais um passo para a regulamentação das exchanges no Brasil

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Atualizado por Júlia V. Kurtz

O Projeto de Lei 2303/2015 foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de dezembro, dando um passo importante para regular as exchanges no Brasil.

No momento, o país não possui leis específicas que trate de criptoativos, o que coloca a atuação das exchanges e prestadoras de serviço numa zona cinzenta.

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As operações com criptomoedas devem ser reportadas à Receita Federal, mas não há uma definição legal do que são criptomoedas e qual o órgão responsável por sua regulação e fiscalização, tampouco quais são as regras que as corretoras devem cumprir.

A implementação da lei trará ao ordenamento brasileiro a definição legal de Ativos Virtuais e de Prestadora de Serviço de Ativos Virtuais (as exchanges de criptomoedas), deixando mais claro esse cenário daqui em diante.

No intuito de regular as exchanges, as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais somente poderão atuar no país mediante autorização da Administração Pública Federal, ou seja, as exchanges vão precisar de autorização – da entendida ainda a ser definida – para realizar a negociação de criptoativos, além de seguirem as futuras diretrizes estabelecidas pelo órgão mencionado.

Este também terá a obrigação de supervisionar a operação das corretoras, além de cancelar as autorizações e definir as hipóteses em que a atividade da exchange será incluída no mercado de câmbio ou se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

A massificação do acesso às criptomoedas e a alta capitalização de mercado têm como consequência a preocupação em salvaguardar a ordem econômica, com a nova norma determinando que as exchanges respeitem a livre iniciativa e a livre concorrência, a solidez e eficiência das operações, assim como a proteção à poupança popular.

No viés de compliance, as boas práticas de governança e análise de risco, a segurança da informação e proteção de dados pessoais também devem ser asseguradas pelas exchanges, juntamente com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e da prolifereção de armas de destruição em massa. Assim como os ditames legais de defesa do consumidor.

Desta maneira, as exchanges, além de solicitarem autorização para funcionar, também terão que estar em conformidade, apresentando programas de integridade que cumpram as normas vigentes como a lei anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, além de respeitarem o código de defesa do consumidor.

Crimes cometidos pelas exchanges

A preocupação com o aumento de golpes utilizando criptomoedas resultou na criminalização da Fraude Com a Utilização de Ativos Virtuais, Valores Mobiliários ou Ativos Financeiros. O projeto de lei traz uma nova forma de estelionato envolvendo a gestão de ativos virtuais, valores mobiliários ou demais ativos financeiros, com pena de 4 a 8 anos.

Além disso, a exchange que oferece serviços de operação de ativos virtuais passa a ser igualada à instituição financeira, e consequentemente suas ações podem se enquadrar na prática dos delitos previstos na lei de crimes contra o sistema financeiro.

As exchanges serão taxativamente incluídas no rol de pessoas sujeitas ao mecanismo de controle de lavagem de dinheiro, sendo obrigadas a manter a identificação dos clientes e manutenção de registros, nos termos da lei, além de serem obrigadas a manter o registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, título e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar o limite fixado pela autoridade competente.

A nova redação da lei de lavagem de dinheiro aumenta a pena do crime se a lavagem de dinheiro for realizada através de ativo virtual, com a pena aumentando entre um a dois terços a pena base que hoje é de 3 a 10 anos.

Um ponto em destaque é que o projeto de lei não define qual o órgão do Poder Executivo Federal que será responsável por regular as prestadoras de serviço, embora mencione como sendo uma das obrigações do órgão aplicar a lei que prevê as punições que o Banco Central atualmente aplica nas instituições financeiras por ele reguladas. Além disso, consta no texto que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão prestar os serviços de ativos virtuais.

Esses são indícios do possível envolvimento do BACEN para a regulação das exchanges.

O projeto foi encaminhado ao Senado e, no caso da aprovação, entrará em vigor 180 dias após seu deferimento. Após a aprovação, as exchanges terão o prazo de no mínimo seis meses para se adequarem à nova norma.

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Luciana Simmonds
Luciana é advogada criminalista, sócia do escritório Possídio, Rosemberg, Sá, Espinheira, Simmonds Advogados, com mais de 10 anos de experiência no consultivo e contencioso criminal, especializada em Compliance e Direito Penal Econômico pela FGV-SP, cursando LLM em Mercado Financeiro e de Capitais pelo INSPER, e membro do Women's White Collar Defense Association. Entusiasta e pesquisadora de criptomoedas e blockchain e seus reflexos legais.
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