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Pirâmide de criptomoedas deve pagar lucro de 138% à vítima, diz Justiça

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Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Esquema operava em Embu das Artes, na região metropolitana de São Paulo
  • Vítima obteve na Justiça o dinheiro investido somados aos juros
  • Decisões como essa sobre pirâmides de criptomoedas são incomuns
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Um homem que foi vítima de uma pirâmide de criptomoedas conseguiu na Justiça o direito de receber o lucro prometido. O esquema operava em Embu das Artes, na região metropolitana de São Paulo.
Eliel Fusco Pavan diz ter investido R$ 37 mil na STM Operações e Investimentos Ltda. A empresa é investigada por denúncia de estelionato com criptomoedas desde 2018. O esquema ganhou o noticiário também em dezembro de 2019, quando um homem deu um automóvel modelo Camaro para entrar no suposto negócio. O veículo era avaliado em R$ 120 mil. Até então, estimava-se que cerca de 7 mil pessoas teriam sido vítimas do golpe. A STM Operações e Investimentos Ltda foi alvo de diversas ações na justiça e teve várias perdas de causa. Em geral, vítimas conseguiam o direito de obter o investimento de volta. Dessa maneira, são raros os casos em que a vítima ganha indenização por danos morais. Mas, ainda mais difícil é conseguir o lucro pretendido como parte da condenação. Participe da nossa Comunidade de Trading no Telegram para acessar sinais exclusivos de negociação, conteúdo educacional, discussões e análises de projetos!

Pirâmide de criptomoedas deve pagar lucro de 138%

O advogado do autor, como de praxe, pediu a restituição do valor investido na pirâmide de criptomoedas somado aos lucros prometidos. Pedidos como esse são raramente atendidos. Mas, em uma decisão incomum, a magistrada Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida deferiu o pedido e ordenou a ré a pagar também os lucros. Dessa maneira, a STM Operações e Investimentos Ltda deverá reembolsar os R$ 37 mil investidos, assim como os juros exorbitantes de 31% mensais. Segundo cálculo apresentado pelo cliente, a empresa deve R$ 88.270,61. O valor corresponde a 138% de lucros dos mais de 90 dias de custódia consignados em contrato. O montante ainda deverá ser acrescido de juros desde a data de ajuizamento da ação segundo índice usado pelo Judiciário. Além disso, a STM Operações deverá arcar com as custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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