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Sócios de empresa cripto devem indenizar cliente lesada

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Atualizado por Júlia V. Kurtz

EM RESUMO

  • Juiz desconsidera PJ de empresa de criptomoedas .
  • Sócios são acusados de causarem prejuízos e condenados
  • Indenização total foi de R$ 146,871,72.
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A 3ª Vara Cível de Santos, no litoral paulista, desconsiderou a personalidade jurídica e condenou seis sócios da companhia BWA Brasil Tecnologia Digital.

Seis sócios da companhia terão que ressarcir os prejuízos de uma médica, no valor de R$ 136.871,72, e indenizá-la por dano moral em R$ 10 mil. A decisão é de 14 de outubro. O juiz disse que empresa cripto feriu a boa-fé contratual. As informações são do Consultor Jurídico.

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“Essa regra encontra exceções na legislação vigente, com destaque para o Direito do Consumidor e do Meio Ambiente, que admitem a desconsideração da personalidade jurídica pura e simplesmente quando ela representar obstáculo ao ressarcimento de danos causados, respectivamente, aos consumidores e ao meio ambiente”, fundamentou o juiz Gustavo Antonio Pieroni Louzada. 

O jurista responsável pelo caso também desconsiderou o CNPJ da empresa de investimento em criptomoedas dizendo que a BWA Brasil Tecnologia Digital Digital não tem patrimônio suficiente para garantir suas obrigações.

Conforme os artigos 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, e 4º da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), para a desconsideração da personalidade jurídica basta a inexistência de patrimônio suficiente para garantir o cumprimento das obrigações da pessoa jurídica, independentemente do seu uso abusivo. Louzada destacou na sentença que este entendimento é conhecido como “teoria menor”.

“Ao caso dos autos, que envolve relação de consumo, aplica-se a chamada teoria menor, sendo suficiente a verificação da inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para garantir a satisfação da obrigação, o que está mais do que caracterizado diante da inconteste conduta de não pagamento dos valores aos consumidores”, apontou o juiz.

A aplicação do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor também foi justificada pelo magistrado:“nos moldes de seus artigos 2°, 3°e parágrafo 2°, na medida em que as rés prestam serviços de intermediação na compra e venda de criptomoeda, mediante remuneração, a destinatário final”.

Louzada usou o artigo 51, inciso IV do CDC para afastar a cláusula que limita a responsabilidade da BWA a 10% do montante aplicado, na hipótese de condenação judicial. “Sua abusividade é ululante, uma vez que representa onerosidade excessiva, colocando o consumidor em nítida desvantagem, além de ferir a boa-fé contratual”.

Entenda o caso

A médica celebrou contrato com a empresa cripto para o investimento e intermediação de compra e venda de criptomoedas. Ela investiu R$ 130 mil e, no começo, recebia os rendimentos mensais. Porém, a partir de novembro de 2019, a companhia deixou de pagar os créditos sob a alegação de problema na plataforma digital. Na época, surgiram rumores de que outros investidores não conseguiam resgatar os valores aplicados.

A autora tentou resgatar o seu saldo integral, que era de R$136.871,72 em novembro de 2019, segundo informação do aplicativo da BWA. Sem sucesso, ela ajuizou a ação requerendo a resolução contratual, o pagamento do saldo decorrente do investimento com a devida correção monetária e indenização por danos morais. A BWA pediu a suspensão do processo por passar por recuperação judicial, mas o pleito foi indeferido.

Os sócios da BWA foram regularmente citados e não apresentaram contestação. O juiz presumiu verdadeiras as alegações contidas na petição inicial e julgou a ação procedente.

Ele fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil por entender ser esta quantia suficiente para compensar os transtornos sofridos pela autora e satisfazer o caráter punitivo aos causadores do dano, inibindo futuras condutas semelhantes.

Os réus também deverão arcar com as despesas processuais e os honorários dos advogados da médica, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.

Esquema de pirâmide na BWA e falsas promessas

Investigada por suspeita de promover pirâmide disfarçada de investimentos em criptomoedas, a BWA tem diversas ações cíveis contra si e ingressou com pedido de recuperação judicial. O advogado nomeado pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – que vai administrar a empresa cripto nesta fase – já emitiu parecer pela conversão da recuperação judicial em falência.

Relatório elaborado pela própria BWA e apresentado no processo de recuperação judicial contabilizou 1.897 investidores que fariam jus a R$ 295.412.752,63. Uma das vítimas relatou à polícia que a BWA contava com uma rede de “consultores”, geralmente do mesmo círculo social e/ou profissional dos potenciais clientes, para atraí-los a investir em criptomoedas. A promessa era de remuneração superior às de outras aplicações.

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Aline Fernandes
Apaixonada pelo que faz, Aline Fernandes é uma profissional que atua há 20 anos como jornalista. Especializada nas editorias de economia, agronegócio e internacional trabalha na BeINCrypto como editora do site brasileiro. Já passou por quase todas as redações e emissoras do país, incluindo canais setorizados como Globo News, Bloomberg News, Canal Rural, Canal do Boi, SBT, Record e Rádio Estadão/ESPM. Atuou também como correspondente internacional em Nova York e foi setorista de economia...
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