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STJ Decide que Cabe a Justiça Federal Julgar Crimes com Criptomoedas

2 mins
Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Compra de Criptomoedas sem Proteção Estatal?
  • STJ Cria Precedente Jurídico Sobre Criptomoedas
  • Maior Proteção aos Investidores Brasileiros
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A Sexta Turma do STJ recentemente reconheceu a total competência da Justiça Federal para julgar casos relacionados a especulação com Bitcoins.
Para o colegiado, ter a oferta publica de um contrato coletivo de investimentos consubstanciado a um valor mobiliário, cria oportunidade e sujeita o caso ao que está disposto em lei para definir os crimes praticados contra o sistema financeiro da nação, e isso é cabido a Justiça Federal. Mais de dezoito pessoas já foram denunciadas pelo Ministério Público federal por formação de organizações criminosas, por operar instituições financeiras sem a devida autorização legal e outros crimes como gestão fraudulenta e desvio de dinheiro. E a Sexta Turma acabou negando um pedido de revogação de prisão por suposta incompetência da Justiça Federal. O argumento dos denunciados é que essa suposta incompetência é advinda da não regularização, seja pelo Banco Central ou pela CVM, da negociação de criptomoedas dentro de território nacional. Mas essa é uma interpretação jusnaturalista que não tem cabimento em um mundo contemporâneo. Eles alegaram ainda que as empresas jamais praticaram a captação de recursos financeiros para aplica-los na moeda nacional, apenas o aplicando para compra de Bitcoins e especulação dentro do mercado de criptomoedas.

Compra de Criptomoedas sem Proteção Estatal?

A verdade é que em decisão anterior, a 3 secção do STJ havia definido que qualquer operação de compra ou venda de criptomoedas não encontrava dentro da legislação brasileira qualquer tipo de regulamentos. O BC do Brasil não reconhece as criptomoedas como “moeda”, de forma que não seria possível enquadrar a negociação em algum crime. O que fez com que a jurisprudência mudasse de lado foram as denuncias feitas pelo MPF e pelo CVM, assim disse Sebastião Rei Júnior.
“O caso dos autos, no entanto, ostenta contornos distintos, pois já há denúncia ofertada, na qual foi descrita e devidamente delineada a conduta do paciente e dos demais corréus no sentido de oferecer contrato de investimento coletivo, sem prévio registro de emissão na autoridade competente.”
Isso abre precedentes para uma maior proteção aos investidores brasileiros que querem entrar de cabeça no mundo das criptomoedas. Para manter-se informado, tendo a sua disposição conteúdo constante e de qualidade, não deixe de acompanhar nosso site. Aproveite e faça parte da nossa página de criptomoedas no Twitter.
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