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Vítima de pirâmide tem direito a dinheiro total de volta incluindo saques já realizados, diz Justiça

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Atualizado por Caio Nascimento

EM RESUMO

  • Vítima investiu dinheiro na Indeal, cujo fundador chegou a ser preso
  • Apesar de ter efetuado saques, Justiça concedeu devolução completa do investimento
  • Cliente também ganhou indenização por danos morais
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Uma nova decisão da Justiça do Rio Grande do Sul indica um precedente positivo para vítimas de pirâmides financeiras.
Em caso envolvendo a Indeal, acusada de operar um esquema fraudulento de investimentos, um cliente obteve ganho do valor integral depositado, mesmo após ter sacado uma parte. O esquema operava em Novo Hamburgo e teria feito diversas vítimas. Muitas delas, porém, procuraram a polícia apenas no fim de 2019. Pessoas que teriam caído no esquema disseram ter feito depósitos de R$ 30 mil e R$ 60 mil. Elas teriam sido convencidas por Régis Lippert Fernandes, operador do esquema que chegou a ser preso, mas já havia sido solto em agosto daquele ano. No total, 15 réus respondem por suspeita de fraude. Há pouco mais de um ano, uma delas chegou a ter uma Ferrari apreendida no valor de R$ 700 mil.

Vítima de pirâmide ganha direito a investimento integral na Justiça

A Indeal fez vítimas por várias cidades do interior do Rio Grande do Sul. A empresa tem origem similar à Unick e a um novo esquema piramidal. Uma das vítimas é de Cachoeira do Sul, município a 196 km de Porto Alegre. Em ação movida contra a Indeal, o ex-cliente diz ter investido R$ 15.000 em dezembro de 2018. No entanto, tentou retirar os valores após ficar sabendo da ‘Operação Egypto da Polícia Federal. Na época, as autoridades ainda iniciavam a investigação da empresa por apropriação indébita. Em decisão proferida na última terça-feira (1), o juiz Daniel André Köhler Berthold decidiu que a vítima tem direito a receber o total investido, incluindo os valores sacados. O magistrado negou o pagamento dos rendimentos do investimento. No entanto, não deixou de dar o direito de ressarcimento total mesmo que a vítima já tenha feito retiradas. Além disso, a decisão concede o direito a recebimento de R$ 8.000 em danos morais, o que é incomum em casos como esse. Como consequência, o ex-cliente receberá esse valor somados ao total de R$ 15.000 depositados. Ainda não se sabe se a vítima conseguirá, de fato, reaver a quantia. No entanto, a decisão pode abrir precedente para que outras pessoas consigam o mesmo em outras empresas investigadas, como Genbit e Midas Trend.

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Paulo Alves
Sou jornalista e especialista, pela USP-SP, em Comunicação Digital. Já trabalhei em rádio e impresso, mas boa parte da minha experiência vem do online. Colaborei entre 2013 e 2021 com o Grupo Globo na área de tecnologia, onde já cobri assuntos diversos da área, de lançamentos de produtos aos principais ataques hackers dos últimos anos. Também já prestei consultoria em projetos do Banco Mundial e da ONU, entre outras instituições com foco em pesquisa científica. Entrei no mundo das...
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